13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-77.2019.8.26.0594 SP XXXXX-77.2019.8.26.0594
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Xisto Albarelli Rangel Neto
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Ementa
Apelações criminais – Roubo simples com o uso de faca – Sentença condenatória – Recurso defensivo – Preliminar de nulidade do processo por falha no reconhecimento fotográfico – Inexistência de vício – Prescindibilidade de observância ao artigo 226 do Código de Processo Penal – No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a (i) redução das penas-base; (ii) afastamento da reincidência; (iii) redução das penas em razão da semi-imputabilidade, no grau máximo; (iv) fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade; e (v) a detração – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Réu confesso – Palavras das vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso – Condenação bem imposta, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional adequados. Recurso desprovido.