29 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Mandado de Segurança Cível • Anulação de Débito Fiscal • 104XXXX-39.2017.8.26.0224 • 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 1046635-39.2017.8.26.0224
Foro: Foro de Guarulhos
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 07/05/2019 13:31:46
Prazo: 30 dias
Intimado: PGESP
Teor do Ato: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para tornar
inexigível o recolhimento de ICMS/Importação no desembaraço do medicamento
Nelarabine 250 mg para JULIANA TELES DE MOURA FÉ, reconhecendo-se o
direito líquido e certo do impetrante ao não recolhimento do ICMS na
importação do referido medicamento para uso próprio, tornando definitiva a
liminar concedida. Custas ex lege, descabida a condenação em honorários
advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º da Lei n.º
12.016/2009. Oficie-se à autoridade impetrada. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I.
São Paulo (SP), 7 de Maio de 2019