19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível • Repetição de indébito • XXXXX-50.2020.8.26.0346 • Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: XXXXX-50.2020.8.26.0346
Foro: Foro de Martinópolis
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da intimação: 29/01/2021 10:43
Prazo: 10 dias
Intimado: FAZENDA PÚBLICA DE MARTINÓPOLIS
Teor do Ato: Ante o exposto, analisando o mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores descontados de contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias e horas extras (verbas que não se incorporam nos eventuais proventos da parte autora), até a efetiva cessação dos descontos indevidos, respeitada a prescrição quinquenal ( súmula 85 do STJ), com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP, a partir do vencimento mensal de cada parcela ( súmula 162 do STJ), e juros de mora do trânsito em julgado ( súmula 188 do STJ), na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE). O valor efetivamente devido deverá ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, levando em conta os parâmetros acima fixados. Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Transitada em julgado, se nada for requerido, arquive-se. P. Int.
Martinopolis, 29 de Janeiro de 2021