10 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Indenização por Dano Moral • XXXXX-73.2014.8.26.0001 • 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Assuntos
Indenização por Dano Moral
Juiz
Anderson Suzuki
Partes
Requerente: Vanessa da Costa Rosa, Requerente: George Alberto Costa Correia, Requerido: Hospital e Maternidade Santa Joana S/A, Requerido: Jose Vicente Carvalho Kosmiskas, Perito: Andréia Xavier Polastro
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SENTENÇA
Processo: XXXXX-73.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível
Requerente: Vanessa da Costa Rosa e outro
Requerido: Hospital e Maternidade Santa Joana S/A e outro
Vistos.
Tendo em vista a composição das partes com a satisfação da obrigação, HOMOLOGO o acordo e julgo EXTINTO o processo nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face à inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito desta em julgado.
P. I. Arquivem-se procedendo-se as baixas necessárias.
São Paulo,03 de março de 2022.
Anderson Suzuki
Juiz de Direito