29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 002XXXX-49.2009.8.26.0053 SP 002XXXX-49.2009.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/10/2014
Julgamento
21 de Outubro de 2014
Relator
Antonio Tadeu Ottoni
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO DOENÇA OCUPACIONAL MEMBROS SUPERIORES E COLUNA OBESIDADE E DIABETES SEVERAS ALIADAS A MALES DE ORIGEM DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL IMPROCEDÊNCIA
- Provada pericialmente a inexistência de nexo causal entre as afecções e o labor, descabe indenização acidentária. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RENOVAÇÃO DA PERÍCIA Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide VISTORIA AMBIENTAL Diligência inócua para o caso, pois o perito considerou como existentes todas as condições descritas pela obreira Ademais, a ausência de nexo foi estabelecida pelas características das moléstias, desnecessária, para tanto, a aferição das condições de trabalho - NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS Prova oral inócua, ante a prevalência da pericial sobre questão científica. Preliminar afastada Improcedência mantida Recurso não provido.