1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 150XXXX-02.2020.8.26.0583 SP 150XXXX-02.2020.8.26.0583
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
28/04/2022
Julgamento
28 de Abril de 2022
Relator
Marcos Correa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
Penas alteradas. Aumento da pena-base em um terço, levando-se em consideração a natureza da droga apreendida (cocaína) e os parâmetros do artigo 42 da Lei de Drogas. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Prova da dedicação do acusado ao tráfico. Regime prisional alterado para o fechado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO MINISTERIAL PROVIDO E DESPROVIDO O RECURSO DO ACUSADO.