1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 105XXXX-44.2021.8.26.0053 SP 105XXXX-44.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/04/2022
Julgamento
26 de Abril de 2022
Relator
Octavio Machado de Barros
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Art. 1.022, CPC/2015 – Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Caráter infringente que desvirtua a natureza integrativa e esclarecedora do recurso – Embargos rejeitados com aplicação de multa em favor da parte contrária, equivalente a 2% sobre o valor da causa.