19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2021.8.26.0405 SP XXXXX-89.2021.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Morais Pucci
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Ementa
Apelação Cível. Prestação de serviços advocatícios. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Réu que postulou a concessão dos benefícios da assistência judiciária quando ingressou nos autos. Pedido não apreciado pelo magistrado. Reconhecimento da concessão tácita dos benefícios da assistência judiciária. Autor que pleiteou a restituição do valor que foi levantado pelo advogado em ação trabalhista. Réu que levantou o valor e não repassou ao autor. Confissão de dívida assinada pelo corréu que não impede o pleito de restituição do valor que foi levantado. Valor retido indevidamente pelo réu por longo tempo. Necessidade de ingresso no judiciário pelo autor para a restituição do valor. Peculiaridades do caso concreto que não caracterizam apenas mero dissabor decorrente de descumprimento contratual. Indenização por danos morais devida. Recursos desprovidos.