18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2022.8.26.0000 SP XXXXX-96.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Salete Corrêa Dias
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA.
Plano de saúde. Boleto adulterado. Tutela de urgência indeferida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Empresa autora pleiteia a suspensão da cobrança da mensalidade de outubro de 2021, bem como a impossibilidade de negativação de seu nome, até que o mérito da demanda seja julgado. Acolhimento. Constatada a presença dos requisitos legais do artigo 300 do CPC. Existência de verossimilhança nas alegações da empresa autora, a demandar apuração mais aprofundada das peculiaridades do caso concreto, em regular instrução. Por ora, restou demonstrado que o número de telefone do "golpista" foi disponibilizado no site da operadora. Real possibilidade de negativação do nome da empresa. Tutela concedida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.