19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-64.2013.8.26.0347 SP XXXXX-64.2013.8.26.0347
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Campos Mello
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Ementa
Duplicata mercantil. Demanda cautelar de sustação de protesto e demanda declaratória de inexigibilidade. Sentença de procedência. Decisão mantida, à luz da prova dos autos. Não é possível o saque de duplicata mercantil quando não tenha havido precedente compra e venda mercantil. Recurso desprovido.