11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2013.8.26.0587 SP XXXXX-02.2013.8.26.0587
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Geraldo Xavier
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Ementa
Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2009 a 2012. Extinção do feito por ilegitimidade de parte passiva. Desacerto. Compromisso de venda e compra firmado em 1993 e averbado na matrícula do imóvel. Transferência da posse deste. Sujeição passiva tributária dos adquirentes. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de substituir os títulos executivos. Concessão de prazo, para tanto, ao exequente. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80. Recurso provido.