19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Cumprimento de Sentença • XXXXX-14.2018.8.26.0073 • Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-14.2018.8.26.0073
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exequente: Ary Aparecido Mendes Junior
Executado: Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e outro
[ Prioridade Idoso
Justiça Gratuita OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >>
CERTIFICA-SE que, em 22/11/2018, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 26/11/2018.
Destinatário do Ato: Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Teor do ato: Vistos. Diante do sequestro positivo, adimplindo o débito, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial, providenciando-se o necessário. Comunique-se o DEPRE. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
Avare, (SP), 23/11/2018.