29 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Mandado de Segurança Cível • 104XXXX-39.2017.8.26.0224 • 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: 1046635-39.2017.8.26.0224
Classe - Assunto: Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal
Impetrante: Juliana Teles de Moura Fé
Impetrado: Delegado Regional Tributário de São Paulo - Posto Fiscal
Especializado 13 e outro []
[] Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São Paulo[][]
CERTIFICA-SE que em 06/05/2019 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para tornar inexigível o recolhimento de ICMS/Importação no desembaraço do medicamento Nelarabine 250 mg para JULIANA TELES DE MOURA FÉ, reconhecendo-se o direito líquido e certo do impetrante ao não recolhimento do ICMS na importação do referido medicamento para uso próprio, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege, descabida a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º da Lei n.º 12.016/2009. Oficie-se à autoridade impetrada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I.
Guarulhos, (SP), 06 de maio de 2019