29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-75.2019.8.26.0411 SP 100XXXX-75.2019.8.26.0411
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/05/2022
Julgamento
14 de Maio de 2022
Relator
J.B. Paula Lima
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C. VISITAS E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU.
Modificação de guarda c.c visitas e alimentos. Insurgência contra sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, fixando a guarda unilateral em favor da mãe, regulamentando as visitas paternas e condenando o genitor ao pagamento de alimentos no patamar de meio salário mínimo. RECURSO DA AUTORA. Alimentante que trabalha como agente penitenciário. Arbitramento de alimentos em percentual do salário mínimo que subtrai do alimentando o direito a perceber alimentos sobre as demais verbas auferidas pelo pai. Doutrina e jurisprudência. Tratamento isonômico devido à prole. Art. 227, § 6º, da CR. Majoração da pensão para 15% dos vencimentos líquidos do genitor. Descabida a majoração automática da pensão quando da exoneração dos alimentos devidos ao filho mais velho. Alimentando que deve se valer de ação própria oportunamente. APELO DO RÉU. Genitor que pretende a fixação das visitas em fins de semana alternados, "terceirizando" a convivência à avó paterna nos dias em que estiver trabalhando. Prática que contribuiu para a modificação da guarda em favor da autora. Estudo psicológico que aponta o cansaço do adolescente em transitar por três casas diferentes. Visitas paternas que devem ser mantidas nos termos da sentença. Recurso da autora provido em parte. Desprovido o recurso do réu.