16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Revogação • XXXXX-07.2019.8.26.0441 • 2ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-07.2019.8.26.0441
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental
Requerente: A3 Terraplenagem e Engenharia Eireli
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >> OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> [ CERTIFICA-SE que, em 16/04/2022, transcorreu o prazo de leitura no portal
eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 18/04/2022.
Portal Eletrônico do (a): Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Destinatário do Ato: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Teor do ato: À vista do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de tornar definitiva a decisão proferida no Agravo de Instrumento sob o nº XXXXX-62.2019.8.26.0000 (fls.117/124), além de declarar NULO o auto de infração que gerou o Boletim de Ocorrência Ambiental sob o nº 22012019004703. Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, na forma do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor dado à causa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Peruíbe, (SP), 17/04/2022.