2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-41.2014.8.26.0344 SP 100XXXX-41.2014.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/11/2014
Julgamento
5 de Novembro de 2014
Relator
Edson Luiz de Queiroz
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA COBERTURA DE CIRURGIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Danos morais. Configuração. Autora que sofre de doença grave (Hipertensão Intracraniana Benigna ou Pseudotumor Cerebri (CID 10 G 93.2). Necessidade de realização de cirurgias, com recusa da Unimed. Caso da autora era de absoluta urgência/emergência. Cobertura da cirurgia era medida que se impunha. Irregularidade do comportamento da ré. Não é o simples descumprimento contratual que justifica a indenização postulada. O direito a reparação surge em razão das consequências geradas pelo não cumprimento daquilo que é devido. Recusa injustificada, posto que não amparada em nenhuma dúvida razoável e diante das reiteradas recusas, com a mesma justificativa apresentada em outros dois processos. Angústia da autora totalmente desnecessária. Contratação de plano de saúde, visando enfrentar situações de emergência com um pouco mais de tranquilidade, sendo inaceitável a negativa de cobertura não fundamentada. Fixação da indenização em R$30.000,00 (trinta mil reais), respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido.