18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2021.8.26.0071 SP XXXXX-14.2021.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Luiza Villa Nova
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO
- Ação Civil Pública - Menor portador de Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento – Transtorno do Espectro Autista (F84.9) e Malformação Congênita do Corpo Caloso (Q04.0) - Pretensão consistente na disponibilização de professor auxiliar durante a realização das atividades escolares – Possibilidade - Acesso a atendimento educacional especializado, consagrado nos âmbitos constitucional e infraconstitucional - Inteligência dos artigos 227 e 208, III, da CF, artigo 54, III, do ECA, artigo 4º, III, da Lei nº 9.394/1996 e artigo 28, XI e XVII, da Lei nº 13.146/2015 - Necessidade ratificada em relatório médico e avaliação psicológica, que deverá ser comprovada a cada seis meses - Impossibilidade, contudo, de disponibilização em caráter de exclusividade, sob pena de prevalecer o interesse da menor em detrimento dos demais alunos em idêntica condição - Precedentes desta C. Câmara Especial – Fixação de multa nos termos dos artigos 213, "caput", e § 2º, do ECA, e 536, § 1º, do CPC - . Valor arbitrado que está em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e entendimento desta Câmara Especial - Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos.