18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-29.2021.8.26.0099 SP XXXXX-29.2021.8.26.0099
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Luiza Villa Nova
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA
- Ação de Obrigação de Fazer - Menor portadora de paralisia cerebral e epilepsia (CID G80 e G40) - Pretensão consistente na disponibilização de professor auxiliar durante a realização das atividades escolares – Possibilidade - Acesso a atendimento educacional especializado, consagrado nos âmbitos constitucional e infraconstitucional -. Inteligência dos artigos 227 e 208, III, da CF, artigo 54, III, do ECA, artigo 4º, III, da Lei nº 9.394/1996 e artigo 28, XI e XVII, da Lei nº 13.146/2015 - Necessidade ratificada em relatório médico - Disponibilização que não se dá em caráter de exclusividade - Precedentes desta C. Câmara Especial – Manutenção do valor arbitrado - Razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a posição da Turma Julgadora, - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.