29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 113XXXX-32.2014.8.26.0100 SP 113XXXX-32.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/05/2022
Julgamento
18 de Maio de 2022
Relator
Ana Zomer
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação anulatória de casamento. Sentença que reconheceu a nulidade do matrimônio celebrado entre as partes em território estrangeiro, posteriormente transcrito no Brasil. Irresignação. Preliminar de incompetência da justiça nacional. Desacolhimento. Transcrição do casamento levada ao RCPN e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito Sé. Artigo 32, § 1º, da Lei de nº 6.015/1973. Casamento que surte seus regulares e jurídicos efeitos no Brasil. Existência de Registro Civil do apelante. Inteligência dos artigos 21 e 23, inciso III, do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. Mérito. Apelante que já era casado no momento do segundo casamento. Impedimento absoluto, artigos 1521, inciso VI e 1548, inciso II, do CC. Impossibilidade de contrair novas núpcias por violação a norma de ordem pública. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. Adoção do artigo 252 do Regimento Interno deste TJSP. Recurso desprovido.