29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 102XXXX-61.2021.8.26.0114 SP 102XXXX-61.2021.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Turma da Fazenda Pública
Publicação
18/05/2022
Julgamento
18 de Maio de 2022
Relator
José Fernando Steinberg
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Ementa
DIREITO DO TRÂNSITO – Nulidade do auto de infração e nulidade do processo administrativo de cassação - Alegação de falta de notificação das infrações – Sentença de improcedência - Inocorrência de nulidade, se existe comprovação de envio de notificação para o endereço cadastrado (art. 282, § 1º, CTB)- Incumbe à parte informar o endereço correto - Recurso desprovido – Sentença mantida, com verbas de sucumbência.