3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-47.2021.8.26.0196 SP 100XXXX-47.2021.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/05/2022
Julgamento
19 de Maio de 2022
Relator
Fábio Podestá
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS
- Réu revel e que, portanto, não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a contratação questionada – Fato negativo, impossível de ser comprovado pela requerente – Montante indevidamente descontado que deverá ser restituído – Valores creditados a favor da autora já restituídos, por meio de depósito judicial - Danos morais in re ipsa – Quantum arbitrado em R$ 10.000,00 que atende as especificidades do caso concreto, não comportando redução – Juros de mora contados a partir da data do evento danoso (Súmula 54, do C. STJ) - RECURSO DESPROVIDO, com observação.