9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2021.8.26.0100 SP XXXXX-61.2021.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
José Luiz Gavião de Almeida
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Ementa
Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Conjunto probatório que se mostrou suficiente para comprovar que os estabelecimentos notificados se dedicam ao comércio e não à indústria, pagando contribuições sociais ao Sesc e Senac – Contribuições requeridas pelo Senai que somente poderiam ser cobradas, caso a atividade preponderante da empresa fosse indústria e não comércio – Recurso improvido.