18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2021.8.26.0000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Coelho Mendes
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Ementa
Processual civil. Constatado o interesse recursal. Inconformismo se refere à decisão proferida nesta ação e o mencionado acordo se refere à ação diversa. Cumprimento de sentença. Decisão que considerando o decurso do prazo, de 30 dias, para o executado desocupar voluntariamente o imóvel, deferiu a expedição do mandado coercitivo de reintegração, autorizando o arrombamento e reforço policial, na estrita medida do necessário. Deferida, na sentença, a tutela de urgência para imissão, pela agravada na posse do imóvel. Não atribuído efeito suspensivo à apelação. Sentença que concede tutela provisória produz efeitos, imediatamente, após sua publicação. Afastado pedido de suspensão da consolidação da propriedade, em leilão extrajudicial, nos autos da recuperação judicial, por decisão transitada em julgado. Inexiste, portanto, justificativa à apreciação dessa questão pelo Juízo da recuperação judicial, nem à suspensão da imissão na posse. Necessário, contudo, conceder mais 60 dias para a desocupação voluntária, tendo em vista que, no imóvel, funciona uma empresa. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.