18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-19.2004.8.26.0439 SP XXXXX-19.2004.8.26.0439 - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
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PODER JUDICIÁRIO c
H.VÍ:KÍ.-ÍIÍÍI :>!•: \ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
29 Câmara de Direito Privado
Embargo 2 Vara d s e d Pereir e Declaraçã a Barret o n o (process º XXXXX-19.2004.8.26.0439/5000 o nº 398/2004} 0
Embargante: Sérgio Lopes TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Embargada: Agropecuária Dourado Ltda. ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA Juiz de 1 grau: Rodrigo Ferreira Rocha REGISTRADO { A) SOB Nº
Decisão nº 17221. Illlllllllllllllll
*03908112*
Trata-se de embargos de declaração opostos
em relação à decisão de fl. 635, proferida por esta relatora, que
determinou que a ré recolhesse a diferença de preparo relativa ao porte
de remessa e o autor o valor integral do preparo e do porte. Sustenta o
embargante que a referida decisão foi omissa quanto ao fato de a
gratuidade ter sido requerida no recurso e que ela incorre em erro material
o afirmar que a concessão da gratuidade foi deferida em ato posterior à
recepção do apelo. Pede o acolhimento dos embargos para que seja
isento de recolher o preparo e o porte de remessa ou, de forma
subsidiária, a concessão de prazo para cumprir o que foi determinado.
De fato, a decisão embargada incorreu no erro
material apontado. Onde se disse que a concessão da gratuidade foi
posterior ao recebimento da apelação, leia-se que ela foi posterior à
interposição da apelação.
E, como a concessão da gratuidade não opera
efeitos ex tunc, ela não podia atingir ato pretérito, o da interposição do
apelo, motivo pelo qual o recurso devia ter vindo com a comprovação do
recolhimento do preparo.
O referido equívoco da decisão embargada não
pode prejudicar o embargante, de modo que a ele fica concedido o prazo
de cinco dias para recolhimento integral do preparo e do porte, contado
da data de publicação desta decisão, sob pena de deserção.
Aguarde-se o prazo fixado e voltem conclusos.
Int.
São Pàulav 6 de novembro de 2014.
SILVIA ROCHA
Relatora