9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-55.2018.8.26.0666 • Vara Única do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-55.2018.8.26.0666
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
Requerente: Marinez Rosa de Mello de Souza
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> Instituto Nacional do Seguro Social - INSSInstituto Nacional do Seguro Social - INSSNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >>
CERTIFICA-SE que, em 17/10/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 18/10/2019.
Destinatário do Ato: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARINEZ ROSA DE MELLO DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do que prevê o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade de tais verbas nos termos do que dispõe o artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I.
Artur Nogueira, (SP), 18/10/2019.