19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Alvará Judicial - Lei 6858/80 • XXXXX-25.2020.8.26.0474 • Vara Única do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-25.2020.8.26.0474
Classe - Assunto: Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Requerente: APARECIDA DE OLIVEIRA MONTEIRO e outro
Tipo Completo da Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> Parte Passiva
Principal <<
Informação
indisponível >>: []
[] Justiça PúblicaJustiça Pública[][]
CERTIFICA-SE que em 01/04/2020 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Ante o exposto, AUTORIZO por meio de ALVARÁ JUDICIAL a curadora ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTEIRO, portadora do RG nº 43.321.246-9-SSP/SP e inscrita no CPF nº 321.174.988-84, representante legal da interditada, Sra. APARECIDA DE OLIVEIRA MONTEIRO, portadora do RG nº 12.404.461-SSP/SP e inscrita no CPF nº 065.297.288-80, a proceder regularização dominial do imóvel adquirido pela interdita, objeto da Mat. 42.128, do 2º CRI de SJRPreto/SP, permitindo a representante legal assinar todos documentos e a escrituração pública, assim como efetivar o seu registro, em nome da representada interditada. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, enseja o reconhecimento da preclusão lógica-temporal, com trânsito em julgado da sentença nesta data (art. 1000, parágrafo único, do CPC). CUMPRA-SE SERVINDO A CÓPIA REPROGRÁFICA DA PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL. Custas ficam suspensas, na forma do art. 98, parágrafo 3º, do CPC Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
Potirendaba, (SP), 01 de abril de 2020