9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2018.8.26.0597 SP XXXXX-47.2018.8.26.0597
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. PENHOR LEGAL.
Autora pretende a homologação do penhor legal dos bens deixados pelo réu em seu estabelecimento, ante o não pagamento das diárias de hospedagem. Sentença de procedência. Apelo do réu. Requerido revel, citado por edital e defendido por curador especial. Dispensa do recolhimento do preparo. Ausente prova da alegada hipossuficiência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça. Homologação de penhor legal. Inteligência dos arts. 1.467 a 1.472 do CC. Requerido que deixou o estabelecimento hoteleiro sem levar seus bens e quitar os débitos decorrentes da hospedagem. Autor que, por quase oito meses, tentou contato com o réu para solução amigável da questão, sem sucesso. Tempo decorrido até o ajuizamento da demanda que não se mostra desarrazoado. Sentença mantida. Recurso desprovido.