29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 000XXXX-95.2021.8.26.0269 SP 000XXXX-95.2021.8.26.0269
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
20/05/2022
Julgamento
20 de Maio de 2022
Relator
Aparecido César Machado
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Ementa
Recurso Inominado – Autuação por infração de trânsito - Presunção de legitimidade dos atos administrativos derrogada pela prova documental e oral constante nos autos – Veículo que se encontrava no interior de propriedade particular - Fatos que não se amoldam à tipificação do art. 174 do CTB - Violação à proibição de realização de eventos por conta da pandemia Covid-19 que deveria ser apenada com a devida tipificação - Recurso improvido – Sentença mantida por seus próprios fundamentos.