29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Registro: 2022.0000049899
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível nº 0003223- 95.2021.8.26.0269, da Comarca de Itapetininga, em que é recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, é recorrido IZIDORO RODRIGUES TIBURCIO.
ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 1a Turma Cível do Colégio Recursal - Itapetininga/SP, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos MM. Juízes APARECIDO CÉSAR MACHADO (Presidente), DIEGO MIGLIORINI JÚNIOR E JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO.
Colégio Recursal - Itapetininga/SP, 20 de maio de 2022.
APARECIDO CÉSAR MACHADO
Relator
Assinatura Eletrônica
Processo nº: 0003223-95.2021.8.26.0269 - Fórum de Itapetininga
Classe: Recurso Inominado Cível
Foro da Comarca de: Itapetininga
Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Recorrido: Izidoro Rodrigues Tiburcio
Voto nº 1238
Recurso Inominado - Autuação por infração de trânsito - Presunção de legitimidade dos atos administrativos derrogada pela prova documental e oral constante nos autos - Veículo que se encontrava no interior de propriedade particular - Fatos que não se amoldam à tipificação do art. 174 do CTB - Violação à proibição de realização de eventos por conta da pandemia Covid-19 que deveria ser apenada com a devida tipificação - Recurso improvido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Mantenho a sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, condenando o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 500,00 (art. 85, § 8º, do CPC).
Desde já, consigno que inexiste qualquer omissão ou obscuridade em Acórdão que manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, a qual foi suficiente para o julgamento da causa, não havendo necessidade de enfrentar as demais questões suscitadas, não sendo cabíveis embargos de declaração (Enunciados 43 e 44 do II Fojesp).
APARECIDO CÉSAR MACHADO
RELATOR