1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 300XXXX-68.2013.8.26.0602 SP 300XXXX-68.2013.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/11/2014
Julgamento
10 de Novembro de 2014
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA.
Pleito de concessão de insumos a paciente que apresenta quadro de paraplegia. Direito fundamental previsto no artigo 196 da Constituição Federal, endereçado a todos os entes da Federação. Necessidade do medicamento provada nos autos e não impugnada de forma fundada pelo impetrado. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Multa diária que se mostra como meio mais eficaz para estimular o cumprimento da obrigação. Possibilidade de imposição, mas com redução em seu valor. Honorários advocatícios da Defensoria Pública. Pagamento pelo Estado. Possibilidade. Reexame necessário e recursos desprovidos.