Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0029457-98.2012.8.26.0344 SP 0029457-98.2012.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/11/2014
Julgamento
10 de Novembro de 2014
Relator
Marcelo Semer
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SAÚDE.
Doença de Crohn. Necessidade do suplemento alimentar Modulen IBD. Necessidade do suplemento provada nos autos e não impugnada de forma fundada pelas requeridas. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. É devido o pagamento da verba honorária de sucumbência exclusivamente pela Fazenda do Município ao Defensor Público. Aplicação da Súmula nº 421 do STJ recai somente sobre a Fazenda do Estado. Valor da multa. Redução. Recursos voluntário e oficial parcialmente providos.