10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-81.2022.8.26.0000 SP XXXXX-81.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão concessiva de tutela de urgência para cobertura de tratamento médico. Termo inicial da contagem do prazo recursal a partir da ciência inequívoca do conteúdo decisório, com o recebimento da decisão com força de ofício. Intempestividade configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO.