28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 217XXXX-08.2014.8.26.0000 SP 217XXXX-08.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/11/2014
Julgamento
11 de Novembro de 2014
Relator
Cesar Lacerda
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Cumprimento de sentença. Alegação de preclusão "pro judicato". Inocorrência. Fenômeno que alcança somente as partes. Para o juiz, só se opera a preclusão maior, ou seja, a coisa julgada. Bloqueio on line do percentual de 10% dos proventos mensais líquidos do agravante. Admissibilidade. Mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC, em virtude das peculiaridades do caso concreto. Medida que não compromete a subsistência digna do agravante. Precedente do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.