3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 108XXXX-06.2020.8.26.0100 SP 108XXXX-06.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/05/2022
Julgamento
25 de Maio de 2022
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO
- Sentença que reconheceu a inexigibilidade dos títulos impugnados pela requerente - Insurgência da autora contra a parte da sentença que condiciona o levantamento dos respectivos protestos ao pagamento das custas e emolumentos cartorários - Descabimento - Responsabilidade pelo recolhimento das aludidas taxas e encargos cartorários que não pode ser imposta ao Tabelião - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Direito de reembolso devidamente garantido à requerente, em sede de cumprimento de sentença, em face da requerida, efetiva responsável pelo pagamento - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.