28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 900XXXX-46.2006.8.26.0014 SP 900XXXX-46.2006.8.26.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/05/2022
Julgamento
27 de Maio de 2022
Relator
Eduardo Gouvêa
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Ementa
Apelação Cível – Execução Fiscal – ICMS– Exceção de Pré-executividade acolhida – - Reconhecimento da exequente de remissão do debito nos termos do Decreto Estadual nº 56.179/2010 – Perda do interesse recursal – Processo extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC c.c. artigo 156, IV, do CTN - Honorários advocatícios – Não cabimento – Precedentes. Recurso improvido