18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Execução Fiscal • Dívida Ativa • XXXXX-90.2018.8.26.0514 • SEF - Setor das Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-90.2018.8.26.0514
Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Itupeva
Executado: Ecoclean Sol. e Ger. de Entulhos Lt e outro Município de ItupevaMunicípio de Itupeva[][] [] [] CERTIFICA-SE que em 27/05/2022 o ato abaixo foi encaminhado ao
Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA.
Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente.
Itupeva, (SP), 27 de maio de 2022