16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-24.2015.8.26.0006 • 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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SENTENÇA
C O N C L U S Ã O
Em 26 de setembro de 2016, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. Adaisa Bernardi Isaac Halpern. Eu, Lais Gazetta, Escrevente Técnico Judiciário, subs.
Processo nº: XXXXX-24.2015.8.26.0006
Requerente: Condomínio Residencial Green Garden
Requerido: Joaquim Claret dos Santos e outros
Juíza de Direito: Dra. Adaisa Bernardi Isaac Halpern.
Vistos.
Condomínio Residencial Green Garden , promoveu a presente ação Procedimento Comum em face de Joaquim Claret dos Santos e outros .
No decorrer do processo, entretanto, o autor omitiu providência que lhe competia, de maneira que o processo ficou paralisado por prazo superior a trinta dias.
Intimado a providenciar o andamento, o autor quedou-se inerte (certidão retro).
Foram tomadas cautelas exigidas por lei, antes da extinção do feito, inclusive, a intimação pessoal do interessado, por carta (fls. 127-128).
Por isso, de rigor a extinção, na forma da lei processual civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
São Paulo, data supra.
Adaisa Bernardi Isaac Halpern
Juíza de Direito
XXXXX-24.2015.8.26.0006 - lauda 1