11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-72.2013.8.26.0114 SP XXXXX-72.2013.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo L Theodósio
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Ementa
Apelação. Servidoras Públicas Municipais de Campinas. Promoção Horizontal. Lei nº 12.985/2007. Magistério. progressão funcional. Classificação entre 20% (vinte por cento) do grupo. Preenchimento dos requisitos legais para se conceder a promoção horizontal reconhecido pela Municipalidade, com exceção a servidora Irene Malaguti Semionatto Scuro porque, esta, encontra-se fora do limite de 20% dos servidores do grupo. Não efetivação da progressão pela municipalidade com a alegação da Administração de existir limitação orçamentária. Inadmissibilidade. Não pode o Município alegar ausência de dotação orçamentária em hipótese em que a própria lei que criou os benefícios determina a reserva de orçamento para arcar com os encargos decorrentes das progressões dos servidores. Em relação a limitação orçamentária, não há dúvidas de que se trata de fato impeditivo do direito das apelantes, recaindo o ônus de prova sobre o Município reclamado, nos termos do art. 333, II, do CPC, encargo do qual o réu não se desincumbiu. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte.