18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Execução Fiscal • Dívida Ativa • XXXXX-90.2018.8.26.0514 • SEF - Setor das Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-90.2018.8.26.0514
Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Itupeva
Executado: Ecoclean Sol. e Ger. de Entulhos Lt e outro
Município de ItupevaMunicípio de ItupevaNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >> OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> [ CERTIFICA-SE que, em 06/06/2022, transcorreu o prazo de leitura no portal
eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 07/06/2022.
Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA
Destinatário do Ato: Município de Itupeva
Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente.
Itupeva, (SP), 07/06/2022.