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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0046617-10.2010.8.26.0053 SP 0046617-10.2010.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/11/2014
Julgamento
17 de Novembro de 2014
Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
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Ementa
Procedimento ordinário. Ação declaratória. Pretensão de obter declaração de auto-aplicabilidade da Lei Municipal n. 13.430, de 13 de setembro de 2002. Impossibilidade. Ausência de prova de descumprimento de prazo pelo Poder Público. Intangibilidade do mérito do ato administrativo, cuja presunção de legitimidade não foi infirmada. Poder Judiciário que não pode atuar como legislador positivo. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Apelação não provida.