19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TJSP • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento • XXXXX-08.2016.8.26.0003 • 7ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
SENTENÇA
Processo nº: XXXXX-08.2016.8.26.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de
Testamento
Requerente: Maria de Lourdes Paulino da Fonseca e outros
Requerido: Antonia da Conceição Almeida
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Cristina Escher
Vistos.
Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento de ANTONIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA.
Há informação do Colégio Notarial a fls. 29/30, noticiando a existência de apenas um testamento que veio a fls. 26/28.
A fls. 40/41 manifestou-se o Ministério Público requerendo seja declarada a caducidade do testamento.
É o breve relatório.
Decido.
O testamento ao qual se pretende cumprir é ineficaz.
O legatário ALBANO PAULINO faleceu antes da abertura da sucessão de ANTONIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, conforme demonstra as observações da certidão de óbito de fls. 31, operando-se assim a caducidade do testamento consoante o disposto no art. 1.939, V, do CC.
Ante ao exposto, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
P.R.I.
São Paulo, 29 de novembro de 2016