29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-36.2010.8.26.0189 SP 000XXXX-36.2010.8.26.0189
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
28/11/2014
Julgamento
28 de Novembro de 2014
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.
Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da sentença repelida. Autoria e materialidade bem delineadas, o que afasta a desclassificação para furto simples. Penas e regime preservados. Improvimento.