15 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Indenização por Dano Moral • XXXXX-54.2017.8.26.0577 • 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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SENTENÇA
Processo nº: XXXXX-54.2017.8.26.0577
Classe - Assunto Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Requerente: Aurélio Bulhões Pedreira de Moraes
Requerido: Academia Joseense de Letras
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Daniel Toscano
Vistos.
Aurélio Bulhões Pedreira de Moraes ajuizou a presente ação contra Academia Joseense de Letras aduzindo, em síntese, que é fotógrafo profissional e divulga seus trabalhos em site pessoal e de relacionamentos. Chegou ao se conhecimento que a ré utilizou, em sua página institucional, umas de suas fotos sem autorização, contraprestação ou crédito de sua autoria. Pretende seja reconhecida como de sua propriedade intelectual a foto em questão, bem como determinado à ré que conste o nome do autor no crédito da fotografia publicada em site da internet, sob pena de multa diária, sem embargo de lhe pagar indenização por danos materiais e morais. Acostou documentos.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor (fls. 50).
A parte ré foi citada e apresentou contestação, também acompanhada de prova documental. Sustentou, em resumo, que a foto utilizada em seu site institucional foi encontrada em simples pesquisa no Google, sendo de domínio público, não havendo como comprovar sua autoria. De resto, inexistiu vantagem econômica; bem como dano material e moral.
Realizada tentativa de conciliação sem sucesso.
Houve réplica.
O autor apresentou a cópia digital da imagem em questão, tendo a ré se manifestado.
É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.
Não havendo necessidade de produzir outras provas, passo ao julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I, do CPC.
XXXXX-54.2017.8.26.0577 - lauda 1
Desnecessária a realização de prova pericial, haja vista que a mídia apresentada pelo autor da imagem em formato .raw , "é um arquivo digital que contém a totalidade dos dados da imagem tal como foi captada pelo sensor da câmera fotográfica." 1
O "negativo da fotografia digital": Não é a melhor comparação a ser feita, mas provavelmente ajuda a entender um pouco melhor essa história de formato RAW. O que acontece na câmera digital no exato momento da exposição é um processo físico envolvendo sensores fotossensíveis, que ao receberem luz irão gerar energia elétrica. Tanto os sensores CCD (coupled- charge device - dispositivo de carga acoplada) quanto CMOS (complementary metal oxide semiconductor - semicondutor de óxido metálico complementar) funcionam dessa mesma forma. 2
Tendo o autor trazido aos autos mídia que equivaleria ao negativo de uma foto analógica, de rigor o reconhecimento de que houve a utilização do material sem sua devida permissão e outorga do respectivo crédito.
Assim, faz jus o autor ao pagamento de montante de R$ 354,76, devendo a autora, ademais, inserir os respectivos créditos em seu sítio eletrônico, sob pena de multa diária.
Não há, porém, dano moral indenizável. O autor não comprovou a existência de circunstância excepcional que lhe atingisse a dignidade. O uso indevido de sua imagem será compensado com o pagamento pecuniário correspondente.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a ré a inserir, em 15 dias, o nome do requerente junto da fotografia publicada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, bem como ao pagamento de R$ 354,76 como indenização de danos materiais, atualizados monetariamente, pela tabela TJSP, e com juros de mora de 1%, ambos a partir da citação.
Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, além dos honorários do advogado da parte contrária, que fixo em R$ 800,00, atualizados a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. do trânsito em julgado, observada eventual gratuidade judiciária deferida.
P. I.
São José dos Campos, 12 de setembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA