18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Execução Fiscal • XXXXX-69.2017.8.26.0457 • SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Pirassununga do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-69.2017.8.26.0457
Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Executado: Orlinda Pereira de Oliveira e Outro []
[] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGAPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA[][]
CERTIFICA-SE que em 11/02/2020 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Vistos. Diante do contido no requerimento retro, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Havendo penhora e bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Defiro o levantamento de eventuais despesas processuais, se houver, em favor da exequente, expedindo-se alvará. Calculem-se eventuais taxas judiciárias, intimando-se o (a) executado (a) para pagamento no prazo legal. No silêncio, expeça-se CDA em favor da FESP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
Pirassununga, (SP), 11 de fevereiro de 2020