28 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Monitória • Cheque • 000XXXX-66.2009.8.26.0073 • 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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SENTENÇA DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC
Reclamação: 0004035-66.2009.8.26.0073 - Monitória
Requerente: Auto Posto Estrela de Avaré Ltda
Requerido: Joseli Cristiane da Silva
Recebo a petição de fls. 151/2, como pedido exclusivo da (s) parte (s) exequente (s), devidamente representada por advogado, eis que a (s) parte (s) executada (s) não possui (em) capacidade postulatória (art. 1º, I, Lei nº 8.906/94).
No mais, em consonância com a jurisprudência recente do Egrégio Tribunal de Justiça Paulista (Ap. nº 992.09.032313-0 Relator Desembargador Ruy Coppola), a despeito de ausência de representação processual da executada, homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a (s) parte (s) exequente (s) em termos de prosseguimento, nos termos dos artigos 475 B e J do CPC, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela depre/tj) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos, excluída a multa de 10% do artigo 475 J do CPC, apontando de imediato a medida constritiva pretendida, atentando, se o caso, para o disposto do Comunicado 170/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (recolhendo de acordo com o número de pesquisas e de pesquisados).
Certificado o trânsito em julgado, aguarde- se cumprimento do acordo em arquivo.
P.R.I.
Avare,04 de abril de 2013.