16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2020.8.26.0472 SP XXXXX-16.2020.8.26.0472
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre David Malfatti
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO.
Sentença declarou o cancelamento dos contratos e acolheu o pedido de indenização por danos morais em valor inferior ao requerido na petição inicial. Primeiro, com o recurso, o apelante passou a sustentar, em síntese, a necessidade de encaminhamento de ofício ao Ministério Público, a título de denúncia, para que se apure crime conta do banco réu. Como esta matéria não foi alegada em primeiro grau de jurisdição, houve inovação em sede recursal, sem exame prévio da questão pelo juízo a quo, o que é vedado, posto implicar violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. De qualquer modo, a medida não se fazia pertinente. E segundo, mantém-se a indenização por danos morais fixada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Adequação aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, dentro dos parâmetros admitidos pela Turma julgadora. Ação julgada parcialmente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.