9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2014.8.26.0000 SP XXXXX-11.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO RURAL AÇÃO DE DESPEJO CITAÇÃO VÁLIDA ADITAMENTO DA INICIAL EXCLUSÃO DE UM DOS AUTORES DA LIDE NULIDADE INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Ante a característica finalística do processo, qual seja, meramente instrumental, desta decorre a máxima de que não há que se manifestar quanto à sua nulidade acaso não tenha havido qualquer prejuízo às partes, através do brocardo pas de nullité sans grief, como no caso de haver aditamento da inicial para exclusão de um dos autores da lide, mesmo que já tenha ocorrido a citação válida do demandado, uma vez que foram mantidos a causa de pedir e pedido. Assim, inexistindo o alegado prejuízo ao réu, não há que se falar em extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, devendo ser mantida a r. decisão combatida.