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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 994051150402 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 994051150402 SP
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/08/2010
Julgamento
28 de Julho de 2010
Relator
José Santana
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Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de omissão. Expurgos inflacionários. Aplicação dos percentuais de 42,72% e 44,80%para os meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, respectivamente. INPC aplicável a partir de 1991. Embargos da Fundação Sistel acolhidos para aclarar o alcance do v. Acórdão embargado. Rejeitados os embargos do interposto pelo autor.