11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-66.2007.8.26.0053 SP XXXXX-66.2007.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Apelação. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Pretensão inicial voltada à reparação moral da autora, decorrente de demora no procedimento médico que resultou no falecimento de sua filha logo após o parto. Ação julgada procedente. Responsabilidade objetiva do Estado, mesmo em se tratando de ato omissivo. Prova pericial que, ademais, aponta que a conduta resolutiva da gestação foi tardia, o que seria suficiente para que se reconhecesse até mesmo a responsabilidade subjetiva da ré. Negligência constatada. Nexo de Causalidade. Dever de indenizar os danos suportados pela autora, mãe da recém-nascida que faleceu alguns minutos após o parto. Quantum indenizatório que atende ao critério da razoabilidade. A atualização monetária e a compensação da mora deverão ser calculadas na forma do art. 1-F da Lei Federal n. 9.494/97, com a redação da Lei Federal n. 11.960/09, observadas as Súmula 54 e 362 do STJ quanto ao termo inicial das contagens. Reexame necessário. Redução dos honorários advocatícios. Adequação ao presente caso. Art. 20, § 4º, do CPC Recursos voluntário e oficial providos em parte.