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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1087847-63.2013.8.26.0100 SP 1087847-63.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2014
Julgamento
2 de Dezembro de 2014
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
SEGURO SAÚDE. Declaratória de nulidade de cláusula contratual. Reajuste por deslocamento de faixa etária atingimento de 59 anos pela segurada titular. Procedência decretada. Inconformismo da ré.
1. Possibilidade jurídica de reajustamento da mensalidade de plano ou seguro saúde quando do atingimento da faixa etária de 59 anos. 2. O limite de reajustamento deve ser calculado segundo as diretrizes matemáticas da ANS, razões pelas quais se reforma a sentença para negar o pedido de declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste por deslocamento de faixa etária aos 59 anos, mas se acolhendo o pedido subsidiário implícito de redução do reajuste. Exegese dos artigos 15, § único, Lei nº 9.656/98; 15, § 3º, Lei nº 10.741/03; e 3º, incisos I e II, da Resolução Normativa nº 63/2003 editada pela ANS. 3. Sentença reformada. Recurso de apelação provido em parte. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO. Não reiteração no apelo. Agravo não conhecido.